Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.065, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009.
Cartografia: http://pt.wikipedia.org/wiki/BR-050
Enviado por Geraldo Lemos Neto | Vinha de Luz - Serviço Editorial
05/11/2009
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