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Notícia

Rodovia na divisa de São Paulo e Minas Gerais ganha nome de Chico Xavier




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.065, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
 
 
Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009.



Cartografia: http://pt.wikipedia.org/wiki/BR-050



Enviado por Geraldo Lemos Neto | Vinha de Luz - Serviço Editorial
05/11/2009
 


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